O Brasil é signatário de tratados internacionais de controle de drogas, o que também influenciou a decisão.
Foto: Reprodução / Laura Lezza/Getty - Via G1
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a partir desta quinta-feira (20), não concederá novas autorizações nem comprovantes de cadastro para a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. A planta popularmente conhecida como maconha.
Segundo a Anvisa, a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil não permite o uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização, secagem, ou em formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.
Portanto, fica proibida a importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta, sendo justificado pela Anvisa devido ao alto risco de desvio para fins ilícitos, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado principalmente em suas flores.
A nota também menciona que o Brasil é signatário de tratados internacionais de controle de drogas, o que também influenciou a decisão.
A Anvisa informa que haverá um período de transição de 60 dias para concluir as importações em andamento. As autorizações já emitidas para a importação de cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano.
É importante esclarecer que os produtos derivados de cannabis, previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados pela agência.
Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.