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Política

Após nova decisão judicial, liderança do PSDB na Alepe retorna para Débora Almeida


Por: REDAÇÃO Portal

Com a decisão, o deputado Diogo Moraes foi, mais uma vez, retirado da CPI da Publicidade

02/09/2025
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Com a decisão, o deputado Diogo Moraes foi, mais uma vez, retirado da CPI da Publicidade

Foto: Divulgação/Matheus Augusto

O desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, devolveu a liderança do PSDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) à deputada estadual Débora Almeida. E com a decisão, o deputado Diogo Moraes foi, mais uma vez, retirado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Publicidade, da qual seria presidente e que vai apurar as possíveis irregularidades em contratos do governo estadual com agências de comunicação.

Na decisão, tomada pelo magistrado nesta segunda-feira (1º), o desembargador Agenor Ferreira acatou o recurso impetrado por Débora Almeida contra o efeito suspensivo que havia sido concedido ao diretório estadual do PSDB para manter Diogo Moraes na liderança da bancada na Alepe. Assim, permanece válida a decisão de primeira instância que suspendeu a validade da reunião da Executiva Estadual, em 18 de agosto, na qual Diogo foi escolhido como líder da bancada e indicado para representar o PSDB na CPI. 

Débora Almeida, que até então, era a líder do PSDB na Alepe, contestou a legalidade da convocação e do andamento da reunião do partido. O encontro foi convocado em caráter emergencial, às vésperas da instalação da CPI. A parlamentar também apontou irregularidades na participação do deputado Diogo Moraes, que, segundo certidão da Justiça Eleitoral, ainda estava filiado ao PSB no dia da reunião e não poderia ter votado. 

Anteriormente, Diogo e os deputados Waldemar Borges e Junior Matuto fizeram o movimento de desfiliação para outras legendas, respectivamente, MDB e PRD - o que foi caracterizado como uma manobra para enfraquecer a base da governadora Raquel Lyra na CPI. A indicação de Junior Matuto pelo PRD também foi contestada pelo então líder, Joãozinho Tenório.

O desembargador Agenor Ferreira ainda destacou que, no e-mail enviado aos membros da Executiva Estadual do PSDB com a convocação para a reunião, o nome do deputado Diogo Moraes não constava. "Sem convocação nem comparecimento, o Deputado Diogo Moraes não poderia ter votado, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da regularidade processual interna (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF)", declarou. A Executiva Estadual do PSDB, cujo movimento de troca de liderança na Alepe é apoiado pelo Diretório Nacional tucano, não deve se pronunciar sobre a nova decisão judicial.