Aras diz que lei do estado de PE para compras emergenciais da Covid-19 é inconstitucional
O procurador pediu uma medida cautelar, em caráter de urgência, para suspender vários trechos da lei
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O Procurador Geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma ação direta no Supremo Tribunal Federal onde alega inconstitucionalidade na lei criada pelo governo de Pernambuco para o enfrentamento de emergência no combate à Covid-19. A lei complementar 425, de 25 de março prevê procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, prestação de serviços, locações e até execução de obras necessárias para a luta contra o coronavírus. O procurador pediu uma medida cautelar, em caráter de urgência, para suspender vários trechos da lei. No entendimento de Aras, a lei supostamente viola a constituição. A ação contra a lei sancionada pelo governador Paulo Câmara é decorrente a duas representações do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Pernambuco e do Ministério Público de Contas do Estado.
Mais informações na reportagem de Carlos Miguel, disponível no play acima.