A partir desta data, toda pesquisa relativas ao pleito ou aos possíveis candidatos, precisam ser registradas, antes de serem divulgadas
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Apesar de muitos ainda estarem se confraternizando pela chegada de um novo ano, e aproveitando este feriado nacional, hoje, primeiro dia de janeiro de 2020 também marca o início do calendário eleitoral, definido pelo TSE. A partir desta data, toda pesquisa relativas ao pleito ou aos possíveis candidatos, precisam ser registradas, antes de serem divulgadas.
A legislação proíbe de agora em diante, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Além disso, os órgãos não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.
Mais informações na reportagem de Anderson Souza.