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Política

CCLJ aprova PEC que proíbe Pernambuco de cassar aposentadoria de servidores; entenda


Por: REDAÇÃO Portal

Projeto passará por outras comissões antes de seguir para o plenário

05/11/2025
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Projeto passará por outras comissões antes de seguir para o plenário

Foto: Reprodução/Alepe

O Estado de Pernambuco pode passar a ser proibido de cassar a aposentadoria de servidores públicos civis e militares. A proposta consta em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (4). O autor da matéria e presidente do colegiado, deputado Coronel Alberto Feitosa (PL), argumentou que a medida busca evitar punições desproporcionais. Segundo ele, a cassação de aposentadoria representa uma “dupla penalidade”.

O relator da proposta, deputado João Paulo (PT), também se manifestou favorável à aprovação. Para ele, o afastamento do serviço já constitui uma sanção suficiente.

Na mesma reunião, a Comissão de Justiça aprovou ainda um substitutivo que institui a Política Estadual de Mapeamento, Prevenção e Comunicação de Riscos e Desastres Naturais, unificando seis projetos sobre o tema apresentados pelos deputados Antonio Coelho e Socorro Pimentel (União), Rosa Amorim (PT) e Renato Antunes (PL). A proposta prevê ações como o levantamento de áreas vulneráveis, a definição de critérios para obras preventivas e a criação de uma rede integrada de acolhimento a vítimas de desastres.

Também foi aprovada a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e seleções simplificadas do Estado para grupos raciais diversos. O projeto, de autoria do Poder Executivo, propõe incluir no Estatuto da Igualdade Racial uma seção sobre cotas, estabelecendo 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A proposta tramita em regime de urgência. Em outubro, um texto semelhante, que reuniu iniciativas de Dani Portela (PSOL), João Paulo Costa (PCdoB) e Rosa Amorim (PT), chegou a ser aprovado após críticas à ausência de cotas no edital do concurso público unificado do Estado.