Com um valor de até R$1 mil para cada profissional (considerando a soma dos saldos disponíveis de cada conta), o crédito do Saque pode ser realizado por meio da Conta Poupança Social Digital
Foto: Reprodução
Iniciou-se ontem (20) o Saque Extraordinário do FGTS, estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Com um valor de até R$1 mil para cada profissional (considerando a soma dos saldos disponíveis de cada conta), o crédito do Saque pode ser realizado por meio da Conta Poupança Social Digital, diretamente da CAIXA.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Em entrevista para a CBN Recife, o economista João Rogério Filho abordou os critérios de saque e obrigatoriedade na retirada da quantia, levando em consideração a situação econômica do país.
Calendário de pagamentos
|
Nascidos em: |
Recebem dia: |
|
Janeiro |
20/04 (qua) |
|
Fevereiro |
30/04 (sáb) |
|
Março |
04/05 (qua) |
|
Abril |
11/05 (qua) |
|
Maio |
14/05 (sáb) |
|
Junho |
18/05 (qua) |
|
Julho |
21/05 (sáb) |
|
Agosto |
25/05 (qua) |
|
Setembro |
28/05 (sáb) |
|
Outubro |
01/06 (qua) |
|
Novembro |
08/06 (qua) |
|
Dezembro |
15/06 (qua) |
Confira mais informações na matéria da repórter Lara Sá, clicando no play acima.