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Comissão aprova regulação do uso de espaços públicos para camarotes no carnaval


Por: REDAÇÃO Portal

Na ocasião, o colegiado ainda realizou a análise e aprovação de outros cinco PLOs e fez a distribuição de outros seis

24/09/2025
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Na ocasião, o colegiado  ainda realizou a análise e aprovação de outros cinco PLOs e fez a distribuição de outros seis

Foto: Reprodução/Câmara Municipal do Recife

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara do Recife aprovou a regulação do uso de espaços públicos para camarotes do carnaval. O Projeto de Lei Ordinária  nº 131/2025 tem autoria da vereadora Liana Cirne (PT) e determina que "quaisquer áreas de propriedade ou sob responsabilidade do Poder Público Municipal, incluindo, mas não se limitando a: ruas; praças, calçadas e outros bens públicos que se enquadram na definição".

Na justificativa, a vereadora explicou que a medida  "propõe a proibição da instalação de camarotes em áreas públicas durante o carnaval, a fim de evitar a ocupação excessiva e desordenada desses espaços. No entanto, reconhece que algumas exceções devem ser contempladas, como no caso de eventos e agremiações culturais e artísticas, desde que cumpram as condições estabelecidas para não comprometer o direito de uso público". 

Na ocasião, o colegiado, sob a presidência do vereador Luiz Eustáquio (PSB) e com a presença dos vereadores Thiago Medina (PL) e Júnior de Cleto (PSB), ainda realizou a análise e aprovação de outros cinco PLOs, e fez a distribuição de outros seis. Um dos projetos aprovados foi o de número 117/2025, do vereador Eduardo Mota (PSB), que altera a lei Ordinária nº 17.982/2014, que institui o alvará de localização e funcionamento condicionado e definitivo e dá outras providências, acrescentando o parágrafo sexto ao artigo 1º, e dá outras providências.

Ainda foram aprovados quatro projetos de autoria do vereador Thiago Medina. São eles: o PLO  nº 4/2025, que revoga a Lei Municipal nº 15.797, de 4 de agosto de 1993, que regulamenta a venda de tinta em spray em geral e dá outras providências; o PLO nº 7/2025, que revoga a Lei Municipal nº 15.220, de 20 de abril de 1989, que torna obrigatória a prova de quitação com o imposto sindical para instalação e renovação de licença de funcionamento para bancas de jornais, revistas ou similares; o PLO nº 11/2025, que revoga a Lei Municipal nº 14.768, de 30 de setembro de 1985, que estabelece normas para a concessão de licença de localização ou funcionamento e dá outras providências, e a Lei Municipal nº 14.938, de 29 de setembro de 1986, que altera a redação da Lei Municipal nº 14.768, de 30 de setembro de 1985; e o PLO  nº 19/2025, que altera a Lei Municipal nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, que regula as atividades de edificações e instalações no município do Recife, e dá outras providências.