Agências de turismo também não podem cobrar qualquer tipo de taxa extra por serviços como cancelamento ou remarcação de passagens e pacotes de viagem por causa da pandemia
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Agora é lei. Companhias aéreas e agências de turismo que operam em Pernambuco estão proibidas de cobrar qualquer tipo de taxa extra por serviços como cancelamento ou remarcação de passagens e pacotes de viagem por causa da pandemia do novo coronavírus. O projeto sancionado pelo governador Paulo Câmara ainda prevê a devolução integral dos valores pagos pelo cliente, caso assim o deseje. Pela lei, o ressarcimento deve ser feito em até 12 meses após o fim da pandemia.
Confira mais informações na matéria do repórter Samuel Santos, disponível no play acima.