A medida tem o objetivo de impedir que sejam realizadas prisões como manobras para prejudicar candidatos
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Os candidatos que disputam as eleições 2024 não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado, exceto em caso de flagrante. A ordem é referente ao artigo 236 do Código Eleitoral, que garante esse direito durante os 15 dias antes do primeiro turno, que neste ano acontece no próximo dia 6 de outubro.
A medida tem o objetivo de impedir que sejam realizadas prisões como manobras para prejudicar candidatos. Inclusive, a partir do dia 1 de outubro, 5 dias antes do primeiro turno, também fica proibida a prisão de eleitores. Novamente, exceto em casos de flagrante.
Já nos municípios em que houver segundo turno, os candidatos ficam assegurados de não serem presos a partir do dia 12 de outubro, já que a votação está prevista para ser realizada no dia 27.
Ouça a nota da repórter Aline Melo no 'Play' acima.