Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27)
sso não inclui a quem for pego cometendo crime, ou logo após cometê-lo, incluindo crimes eleitorais.
Foto: Agência Brasil
A partir desta terça-feira, e até 48 horas após o primeiro turno de votação, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser que seja em flagrante ou por crime inafiançável. Outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
Isso não inclui a quem for pego cometendo crime, ou logo após cometê-lo, incluindo crimes eleitorais, como por exemplo propagandas de boca de urna, uso de equipamentos de som na rua e promover comícios. A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros.