Festa com fogos de artifício no Parque Estadual Dois Irmãos, no Recife, é alvo de críticas
Especialista explica que a ação pode desorientar os animais e atrapalhar a reprodução
Foto: Reprodução/G1
O Parque Estadual de Dois Irmãos, na Zona Norte do Recife, realizou uma queima de fogos de artifício em uma unidade de conservação ambiental de Mata Atlântica, protegida por lei, durante um evento de Halloween. No entanto, desde 2016, há uma lei estadual que proíbe a queima de fogos em unidades de conservação ou a menos de dois quilômetros de zoológicos. O evento, que contava com a proposta de "sons, gritos, fogo e tensão sensorial", aconteceu nas noites dos dias 24, 25 e 30 de outubro e 1º de novembro, e virou alvo de críticas de biólogos e defensores da causa ambiental.
Fotos e vídeos do evento foram publicados nas redes sociais do parque, e nos comentários, membros do Conselho Gestor do local disseram que não foram consultados quanto à realização do evento.
Para o biólogo e mestre em Zoologia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Arthur Costa, a ação pode desorientar os animais e atrapalhar a reprodução. "A maior parte dos fogos de artifício geram ruídos intensos, e mesmo que sejam fogos que não gerem esse ruído, eles também têm como característica a emissão de luzes, de cores, de fumaça e odores. Tudo isso pode causar uma série de estresses, seja estresse fisiológico causado pelo estopim, ou causado pelo cheiro emitido por essas substâncias", explica o biólogo.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que gere o Parque Estadual de Dois Irmãos, os artefatos utilizados não provocavam estampido. Além disso, eles foram acionados em momento específico e em uma área sem a presença de animais, não havendo risco de incêndios e com a presença de bombeiros no local.
A gestão do parque ainda disse que o evento é "tradicional e de sucesso", acontece há mais de uma década e nunca foi apreciado pelo Conselho Gestor, já que o órgão possui "caráter consultivo e participativo (...) mas não substitui e nem limitam a autoridade administrativa da unidade de conservação".