Governo Federal libera novos saques extraordinários do FGTS; confira outras possibilidades de resgate do fundo
Se o depósito extraordinário não for movimentado até o dia 15 de dezembro de 2022, o montante retorna à conta do FGTS, que segundo a Caixa, é “devidamente corrigido e sem nenhum prejuízo ao trabalhador”
Foto: Reprodução/Agência Brasil/Marcelo Camargo
Autorizados pelo Ministério da Economia em março deste ano, já iniciou a nova rodada de saques extraordinários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O novo calendário, divulgado pela Caixa, delimita a ocorrência dos depósitos até o próximo dia 15 de junho, seguindo, sempre, a ordem do mês de nascimento.
O saque é de até R$ 1 mil por trabalhador e tem-se até dezembro deste ano para movimentar os valores.
Mas, além desta modalidade atualmente válida, é possível acessar o dinheiro disponível no fundo de outras formas. O Advogado Especialista em Direito Trabalhista João Varella cita outras possibilidades de saque para quem tem saldo no FGTS, como saque por rescisão, doenças graves ou por compra de imóveis.
Se o depósito extraordinário não for movimentado até o dia 15 de dezembro de 2022, o montante retorna à conta do FGTS, que segundo a Caixa, é “devidamente corrigido e sem nenhum prejuízo ao trabalhador”.
Confira mais informações na reportagem de Assíria Florêncio, disponível no play acima.