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Governo Federal regulamenta indenização e pensão a vítimas do vírus Zika


Por: REDAÇÃO Portal

A Portaria estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil

10/09/2025
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A Portaria estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil

Foto: Reprodução/TV Brasil

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), regulamentaram o pagamento de idenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil. Esse valor ainda será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc). 

A medida obriga o INSS a pagar uma pensão especial, mensal e vitalícia para pessoas nascidas com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O valor será equivalente ao teto dos benefícios pagos pela previdência social, que atualmente é de R$ 8.157,40.

De acordo com o Governo Federal, tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda. A pensão ainda poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por lei específica, e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Já a comprovação da condição de saúde será feita por laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal.