A prova de vida é obrigatória para quem recebe aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade
Foto: Reprodução/Agência Brasil - Marcello Casal
O Ministério da Previdência Social determinou que, até 31 de dezembro de 2024, a ausência de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício, conforme publicado na portaria do Diário Oficial da União.
A prova de vida é obrigatória para quem recebe aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. Além disso, a portaria altera o período de contagem para 10 meses, agora iniciando a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida, em vez da data de aniversário do segurado.
A comprovação pode ser feita pessoalmente nos pontos de atendimento ou digitalmente através do aplicativo Gov.br, utilizando reconhecimento facial. Para evitar suspensões indevidas, o INSS receberá dados biométricos de outros órgãos federais para cruzamento de informações. Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
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