O Supremo Tribunal Federal afirma que o imposto só é devido quando ocorre a transferência da propriedade.
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O Supremo Tribunal Federal (“STF”), decidiu ser ilegítimo o recolhimento do Imposto Sobre A Transmissão De Bens Imóveis (ITBI ), de forma antecipada, perante Cartórios de Notas, para que então seja lavrada a Escritura Pública de Compra e Venda do bem . O colegiado afirma que o imposto só é devido quando ocorre a transferência da propriedade, que acontece de fato com o registro do título no Registro Geral de Imóveis (“RGI”).
Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, disponível no play acima.