Julgamento de Bolsonaro: Fux vota pela anulação do processo e alega incompetência do STF
Moraes e Dino já votaram pela condenação dos integrantes do núcleo crucial da trama golpista
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Da redação, com g1 e Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou, nesta quarta-feira (10), pela "incompetência absoluta" do STF para julgar a ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo crucial da trama golpista são réus. Segundo Fux, Bolsonaro e os demais acusados são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado, e isso tornaria o STF incompetente para julgar o caso.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal. "Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, disse
Fux ainda acrescentou que, ainda que o STF tivesse que julgar a ação, a condução não deveria ser da Primeira Turma, composta por Cristiano Zanin, Alexandre de Morais, Flávio Dino, Carmem Lúcia e o próprio Luiz Fux. Ele entende que o caso deveria ser julgado no plenário do Supremo, com todos os 11 ministros.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos oito réus da trama golpista nesta quarta-feira (10). Na terça-feira (9), o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pelas condenações dos réus. A previsão é de que o voto de Fux se estenda até às 12h.
Saiba quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.