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Justiça condena dois homens a 26 anos de prisão por morte de estudante em ônibus no Recife


Por: REDAÇÃO Portal

A sentença foi proferida pela 7ª Vara Criminal da Capital

01/10/2025
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A sentença foi proferida pela 7ª Vara Criminal da Capital

Foto: Reprodução/Mídias Sociais

A 7ª Vara Criminal da Capital condenou dois homens a 26 anos de prisão em regime fechado pela morte do estudante universitário Gean Carlos Lopes Junior, de 20 anos. Ele foi assassinado a facadas durante um assalto a ônibus na Avenida Guararapes, na região central do Recife, em maio de 2024. Ivan dos Santos Silva, de 28 anos, e Nilson Davi da Silva, de 25, responderam por latrocínio, contra Gean, e por roubo majorado contra outra passageira, com uso de violência e grave ameaça.

Gean Carlos Lopes Junior era natural de Caruaru, no Agreste, e estava no Recife para estudar. No momento do assalto, ele retornava do trabalho para casa. Segundo a decisão proferida pelo juiz Alexandre Pinto de Albuquerque, os dois homens condenados entraram no coletivo da linha BRT Conde da Boa Vista/TI Camaragibe armados com facas quando anunciaram o assalto. Eles estavam acompanhados de uma terceira pessoa, que não foi identificada.

Depois de tomarem o celular de uma passageira, eles abordaram o estudante, que não entregou o aparelho. A vítima havia acabado de entrar no ônibus, e após ser abordada, ainda tentou fugir, mas foi derrubada pelos criminosos. Segundo a investigação, Ivan dos Santos Silva foi o autor dos golpes contra Gean, já caído no chão do coletivo. O estudante teve hemorragia interna, e apesar de ter sido socorrido pelo Samu, deu entrada no Hospital da Restauração (HR), no bairro do Derby, sem vida.

Ainda na sentença, o juiz Alexandre Pinto de Albuquerque destacou que, mesmo que Nilson Davi da Silva não tenha desferido o golpe, ele empurrou Gean e impediu a fuga, além de ter ajudado o comparsa a tentar tomar o celular. Ambos agiram com "identidade de propósitos", por isso, respondem igualmente pelo homicídio. Ao fixar a pena dos criminosos em 26 anos de prisão em regime fechado, o magistrado pontuou que os dois homens já respondiam a outros processos criminais. No caso de Ivan, por receptação; já Nilson, por roubo majorado.