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Justiça de Pernambuco mantém bloqueio de bens de Deolane Bezerra, mas autoriza uso de veículo de luxo


Por: REDAÇÃO Portal

A decisão pela flexibilização parcial das restrições contra Deolane e a Bezerra Publicidade foi concedida pela 4ª Câmara Criminal do Recife, em 20 de agosto

27/08/2025
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A decisão pela flexibilização parcial das restrições contra Deolane e a Bezerra Publicidade foi concedida pela 4ª Câmara Criminal do Recife, em 20 de agosto

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A 4ª Câmara Criminal do Recife manteve o bloqueio de bens da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, presa em Pernambuco por 20 dias, em setembro de 2024, como alvo da Operação Integration, contra lavagem de dinheiro via exploração de jogos de azar. Na última quarta-feira (20), o desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho negou o segundo pedido feito pela defesa para suspender o bloqueio e sequestro de bens e valores de Deolane e da empresa Bezerra Publicidade e Comunicação LTDA, em cerca de R$ 34 milhões, alegando que as medidas buscam garantir a continuidade e o aprofundamento da investigação.

No entanto, o desembargador autorizou o uso do veículo modelo Lamborghini Urus, avaliado em R$ 3,95 milhões, e que foi vendido a Deolane por Darwin Filho, dono da Esportes da Sorte - também alvo da Operação Integration. Segundo a defesa da influenciadora, desde a aquisição, o carro permanece sob propriedade da Bezerra Publicidade. Tanto o bloqueio de bens quanto a restrição de uso do carro foram determinados à época da operação pela 12ª Vara Criminal da Capital.

De acordo com a decisão, obtida com exclusividade pela CBN Recife, a defesa de Deolane e da Bezerra Publicidade alegou que, embora a investigação se limitasse aos valores referentes à compra do carro de luxo, a Justiça determinou o bloqueio indevido de R$ 34 milhões, além da apreensão de veículos e de bens móveis. Essa decisão teria impossibilitado o funcionamento da empresa e inviabilizado o pagamento de despesas cotidianas de Deolane Bezerra. 

Por isso, após uma primeira decisão contrária do desembargador Demócrito Ramos, relator do caso na 4ª Câmara Criminal do Recife, foram solicitados o desbloqueio de cerca de R$ 525,6 mil, declarados no imposto de renda por Deolane como fundo emergencial; a revogação do bloqueio dos bens da Bezerra Publicidade e Comunicação LTDA; e a liberação da restrição de circulação de cinco veículos - entre eles, a Lamborghini Urus.

Anteriormente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do procurador Aguinaldo Fenelon de Barros, havia caracterizado as restrições como "desproporcionais", considerando que as investigações ainda não foram finalizadas e nem foi possível identificar a origem - lícita ou não - dos valores. Na manifestação, o procurador ainda apontou que os bloqueios causam impacto às finanças de Deolane e da Bezerra Publicidade.

O voto

Em sua decisão, referendada em acórdão pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Demócrito Ramos avaliou o sequestro e bloqueio de bens e valores de Deolane e da Bezerra Publicidade como "prudente" na atual fase do processo, para garantir a integridade e o aprofundamento da investigação.

"É imprescindível que a investigação prossiga para apurar se as requerentes, inclusive se valendo da pessoa jurídica Bezerra Publicidade e Comunicação LTDA, não teriam se utilizado dessa estrutura para ocultar valores oriundos do jogo do bicho ou para dissimular a origem de recursos provenientes de atividades ilícitas.  Desse modo, diante da impossibilidade, no atual momento, de dimensionar valores ilícitos com precisão, não há como proceder ao desbloqueio dos recursos financeiros pleiteados", diz o desembargador.

Já quanto aos veículos apreendidos, em especial, a Lamborghini Urus, o desembargador Demócrito Ramos ratificou a posse dos carros à Deolane Bezerra e à Bezerra Publicidade, liberando a restrição de circulação da Lamborghini, como já havia sido autorizado em decisão anterior, mas impedindo a transferência do carro de luxo para o nome de outra pessoa.

"A análise da adequação da medida impõe a verificação de sua aptidão para alcançar o objetivo almejado — neste caso, resguardar o patrimônio passível de discussão no processo, de modo a garantir eventual ressarcimento ou recuperação de bens em caso de procedência da acusação. Contudo, a circulação dos  veículos, por si só, não compromete essa finalidade, uma vez que os bens permanecem sob a guarda e  responsabilidade das requerentes, na condição de fiéis depositárias", avalia.

O desembargador ainda caracteriza a flexibilização parcial das restrições como solução "equilibrada e proporcional, capaz de proteger o patrimônio sob investigação sem impor restrições desnecessárias à liberdade das requerentes de utilizar os bens no exercício de sua vida cotidiana", finaliza.

O que diz a defesa de Deolane Bezerra

Em março, seis meses após a prisão, a influenciadora digital Deolane Bezerra foi às redes sociais para questionar a viabilidade do bloqueio de bens e valores.

"Fiquei presa 20 dias. Justificativa: comprou uma Lamborghini e vendeu, crime de lavagem de dinheiro. Incrivelmente, esse carro está na minha casa e no meu nome, nunca foi vendido. Seis meses após, não têm denúncia, não tem provas, todos os meus bens bloqueados", declarou.

A reportagem da CBN Recife tenta contato com a defesa de Deolane Bezerra e da empresa Bezerra Publicidade e Comunicação LTDA, que não se manifestou até o momento.

Reportagem - Lucas Arruda