Justiça Eleitoral prioriza análise de contas dos eleitos e suplentes de 2024
O prazo para a análise das contas dos eleitos e seus suplentes segue até 6 de dezembro ou até três dias antes da diplomação, conforme definido pelo juízo eleitoral
Foto: Pedro Alves/g1
Os cartórios eleitorais terão prioridade no julgamento dos processos de Prestação de Contas Eleitorais (PCE) dos candidatos eleitos para prefeito e vereador nas Eleições 2024. A decisão, formalizada pela Portaria nº 1.032, assinada pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Fernando Cerqueira, também inclui os primeiros, segundos e terceiros suplentes de vereador, visando assegurar o cumprimento dos prazos processuais.
O prazo para a análise das contas dos eleitos e seus suplentes segue até 6 de dezembro ou até três dias antes da diplomação, conforme definido pelo juízo eleitoral. A prioridade para o julgamento dos suplentes busca garantir a posse imediata, caso algum deles precise assumir uma vaga no futuro.
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