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Justiça Federal condena quatro pessoas por desviar verbas do Ministério do Turismo em Pernambuco; entenda


Por: REDAÇÃO Portal

Ministério Público Federal identificou, com base em provas, valor próximo a R$ 100 mil

10/09/2025
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Ministério Público Federal identificou, com base em provas, valor próximo a R$ 100 mil

Foto: Divulgação/PMO

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de quatro pessoas por improbidade administrativa em razão do desvio de recursos federais do Ministério do Turismo, que deveriam financiar ações turísticas em Olinda (PE), no ano de 2005. Para se apropriarem do dinheiro, os envolvidos simularam a realização de um evento cultural que nunca ocorreu, com valor próximo a R$ 100 mil.

A verba, proveniente de uma emenda parlamentar, foi repassada por meio de convênio firmado com uma organização não governamental (ONG), destinada ao projeto “Roteiro Turístico de Olinda na Semana Santa”. Segundo a sentença, a ação apresentada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes demonstrou, com base em provas, que houve uma combinação para desviar os recursos em favor dos acusados. O processo ainda destacou que não existe qualquer indício de tentativa real de promover o evento, confirmando que ele serviu apenas de fachada para a apropriação do montante.

Os quatro condenados receberam as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de firmar contratos ou receber benefícios do Poder Público por sete anos e pagamento de multa civil correspondente ao valor do enriquecimento ilícito, devidamente atualizado. Os valores foram estabelecidos de forma individualizada. Um dos réus, que exercia função pública na época, também foi punido com a perda do cargo.

Além disso, a decisão judicial determinou o ressarcimento integral do prejuízo aos cofres públicos, já que os acusados se beneficiaram diretamente com o desvio. Quanto ao ex-deputado responsável pela emenda parlamentar que possibilitou o convênio, a Justiça rejeitou o pedido de condenação, por não encontrar provas de sua participação em ato de improbidade administrativa.