Justiça Federal derruba liminar que suspendia curso de medicina da UFPE para beneficiários do Pronera
A seleção foi alvo de uma ação popular questionando a legitimidade do certame
Foto: Divulgação/UFPE
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a liminar que suspendia o edital do curso de Medicina do Centro Acadêmico do Agreste da Universidade Federal de Pernambuco (CAA/UFPE), em Caruaru. A seleção, cujo edital foi publicado em 10 de setembro, prevê 80 vagas voltadas para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), como assentados e quilombolas.
Uma ação popular foi movida pelo vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB) questionando a legitimidade do certame. Acatando o argumento, o juiz federal Ubiratan de Couto Maurício suspendeu o edital 31/2025 do CAA, no início de outubro, afirmando que a universidade não poderia criar vagas fora das hipóteses previstas em lei, ao reservar todo o processo seletivo a um público específico.
Para derrubar a liminar, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) contou com a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou no recurso pela legalidade da política pública. Além disso, a AGU apontou que a reversão da suspenão era urgente, dado que o cronograma do certame está em fase avançada, com a aplicação das provas agendada para o próximo domingo (12).
O desembargador Fernando Braga Damasceno, relator do caso no TRF-5, considerou que o Pronera é uma política pública amparada por lei e decretos federais que permitem a parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e universidades públicas para oferta de cursos voltados a assentados da reforma agrária. O magistrado ainda destaca na decisão que as 80 vagas do curso de Medicina são suplementares, "voltada a grupo historicamente marginalizado".
"Note-se aqui que as 80 (oitenta) vagas do edital impugnado são suplementares, ou seja, não se retira uma única vaga do processo regular (SISU) e que o financiamento é externo [R$18.648.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) do INCRA e não do orçamento regular da UFPE]”, relatou o desembargador Fernando Braga Damasceno. No entanto, ainda cabe recurso.
Reitor da UFPE comemora decisão
Nas redes sociais, o reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Gomes, comemorou a derrubada da liminar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Alfredo afirmou que a decisão da Justiça Federal representa “uma vitória em favor da justiça social, em favor da democratização da educação e das universidades”.
“Essa decisão protege quem realmente luta pela educação, contra gente preconceitosa, políticos irresponsáveis, que distorcem os fatos e usam de meias verdades para evitar que gente simples e historicamente injustificada tenha acesso à formação de qualidade. Esses que usam seu poder contra a democratização da educação e falam em isonomia, igualdade e justiça são os mesmos que defenderam e votaram a favor da PEC da Blindagem. Aquela PEC é o contrário da isonomia e não tem nada de justiça. Quem luta de verdade pela educação não teme perseguição ou intimidação. Seguiremos firmes pela educação de qualidade para todos, porque educação muda tudo”, pontuou.
O edital 31/2025 do CAA foi alvo de críticas de entidades médicas como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos, a Associação Médica de Pernambuco e a Academia Pernambucana de Medicina, além de parlamentares como o deputado federal Mendonça Filho (UB), ex-ministro da Educação.
Saiba mais sobre o Pronera
Em vigor desde 1998, o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) oferece cursos em áreas como pedagogia, direito, agronomia, engenharia agrícola, medicina veterinária e zootecnia. Pela primeira vez, a política pública previa uma turma de medicina.
O Pronera contempla assentados, acampados cadastrados pelo Incra, quilombolas, educadores do campo, egressos de cursos promovidos pelo instituto e participantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).