A partir desta data, não será permitida ao gestor ou gestora, a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios
Foto: Roberto Jayme/TSE - Via G1
A legislação eleitoral estabelece, a partir deste sábado (02), uma série de condutas aos gestores públicos em todos os segmentos. A iniciativa visa preservar o equilíbrio e igualdade de oportunidades na disputa eleitoral e combater possíveis atos de abuso de poder. Entre as principais proibições impostas, estão a proibição de qualquer candidata ou candidato participar de inaugurações de obras públicas, assim como, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Outro impedimento será a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Porém, segue liberada a propagandas de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado.
Confira as informações com o repórter Israel Teixeira, clicando no 'play' acima.