A lei surgiu quase dois meses depois do caso Miguel, menino de 5 anos que caiu do nono andar de um edifício no Centro do Recife, deixado sozinho no elevador pela patroa da mãe
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Crianças menores de 12 anos não podem andar sozinhas no elevador em Pernambuco. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do estado e já está publicada no Diário Oficial. Quem não seguir a determinação pode ser multado em até R$ 10 mil.
A lei surgiu quase dois meses depois do caso Miguel, menino de 5 anos que caiu do nono andar de um edifício no Centro do Recife, deixado sozinho no elevador pela patroa da mãe. A partir da norma fica proibida a livre circulação de crianças, nas áreas comuns de clubes, centros comerciais e edifícios residenciais, públicos ou privados, desacompanhadas de pessoa maior de 18 anos. A lei vale para pessoas de até 12 anos de idade incompletos, em acordância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, disponível no play acima.