Lei que concede gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência deve passar por atualização
A iniciativa visa adequar à lei estadual ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído em 2015
Foto: Reprodução/G1
Em vigor desde 2011, a norma que concede gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de Pernambuco às pessoas com deficiência física, sensorial e mental deve passar por uma atualização. Uma proposta nesse sentido foi apresentada pelo Governo do Estado, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 1645/2020, e aprovada na Comissão de Administração Pública da Alepe. Segundo o Poder Executivo, a iniciativa visa adequar à lei estadual ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído em 2015.
Além de atualizar as definições de cada tipo de deficiência, caracterizando o público-alvo a ser beneficiado, o texto traz outras mudanças. Um dos artigos determina que a carteira da pessoa com deficiência que necessita de acompanhamento precisa conter essa informação. Também estabelece que, até o horário-limite anterior à partida do ônibus, as empresas deverão manter o mínimo de dois assentos reservados a esse público – ou, quando for o caso, uma cadeira para o beneficiário e outra para o acompanhante –, sem prejuízo de outras vagas gratuitas legalmente previstas.
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