A partir de agora, a relação dos objetos solicitados às famílias para o período letivo do ano seguinte deve ser disponibilizada até o dia primeiro de novembro do ano anterior
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A Lei 16930/20, que determina a antecipação da lista de materiais escolares em pernambuco foi sancionada pelo governo do estado. A partir de agora, a relação dos objetos solicitados pelas escolas às famílias para o andamento do período letivo do ano seguinte, deve ser disponibilizada até o dia 01 de novembro do ano anterior.
De acordo com o Deputado João Paulo Costa, do Avante, A medida tem como objetivo ajudar os pais ou responsáveis, a se organizarem melhor para a compra dos produtos e as crianças possam voltar às aulas com o material completo.
A lista não pode conter objetos de uso coletivo, como por exemplo, materiais de escritório, de higiene ou limpeza. Além disso, as escolas não podem determinar que a compra seja feita em um local específico, bem como determinar a compra de um produto pela marca.
Confira mais informações na nota do repórter Fernando Alvarenga, disponível no play acima.