De acordo com a nova regra, além da instalação das câmeras, as agências deverão dispor de um sistema de monitoramento, que deverá funcionar ininterruptamente
A lei 16.893/2020 que obriga as agências bancárias e instituições financeiras de Pernambuco a instalarem câmeras de vídeo nas áreas de atendimento ao público foi sancionada e, agora, as instituições têm um prazo de seis meses para se adequar à nova legislação. De autoria do deputado Romero Albuquerque, o texto altera a Lei 16.153/2017, que estabelece normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros do estado. De acordo com a nova regra, além da instalação das câmeras, as agências deverão dispor de um sistema de monitoramento, que deverá funcionar ininterruptamente. Também fica estabelecido que os equipamentos só poderão ser operados por funcionários capacitados.
Confira mais informações na nota do repórter Ricardo Luís, disponível no play acima.