A divulgação deve ser quinzenal
Foto: Agência Brasil
Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de Presidente da República, sancionou a Lei nº 8.080 que torna obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto estabelece que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a disponibilizar, nas respectivas páginas eletrônicas da internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão. A atualização deve ser quinzenal e de forma acessível ao cidadão comum.
A Lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Confira informações no 'Play' acima com a repórter Aline Melo.