Lula sanciona lei que endurece o combate ao crime organizado no país
Nova legislação altera o Código Penal e amplia proteção a agentes públicos em atuação contra facções
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.245, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, que modifica o Código Penal e endurece as punições relacionadas ao crime organizado. A nova norma tipifica crimes inéditos, como a contratação de integrantes de associações criminosas, e aumenta a proteção a agentes públicos envolvidos no enfrentamento às facções.
Com as mudanças, a contratação de criminosos para a prática de delitos passa a ter pena de reclusão de um a três anos, somada à penalidade do crime cometido. A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi atualizada, passando a prever punições de quatro a doze anos de prisão para os crimes de obstrução e conspiração de ações contra o crime organizado. Nesses casos, a prisão provisória deverá ser cumprida em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
As alterações foram anunciadas após a Operação Contenção, realizada pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, que resultou em mais de 120 mortes nos complexos do Alemão e da Penha, considerada a mais letal da história do país. Após a ação, o governo federal e o estado do Rio criaram um escritório emergencial para reforçar o combate às facções, com coordenação conjunta entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Segurança Pública fluminense.