Manutenção e operação da iluminação pública é da responsabilidade de quem?
Saiba como proceder em casos de necessidade
Foto: Mhatteus Sampaio/TV Globo
A manutenção e operação da iluminação pública são responsabilidades exclusivas dos municípios, conforme estabelecem os artigos 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988. Isso inclui a criação de projetos, implantação de novos pontos de luz, substituição de lâmpadas, luminárias e demais equipamentos que garantem a iluminação adequada de ruas, praças, túneis e avenidas.
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que aparece nas contas de energia, também é de competência municipal. Cada prefeitura define por lei como será feita a cobrança — se baseada no consumo ou em valor fixo — e a arrecadação é repassada integralmente aos cofres municipais. Distribuidoras de energia, como a Neoenergia Pernambuco, apenas recolhem a contribuição, mas não têm responsabilidade sobre a prestação ou manutenção do serviço.
Diante disso, problemas como lâmpadas queimadas, postes apagados ou falhas na iluminação devem ser reportados diretamente à prefeitura, que é a responsável legal pelo serviço. Reclamações feitas às distribuidoras não têm efeito, já que elas não podem realizar manutenções, alterar valores da CIP ou conceder isenções. Essa distinção é essencial para que a população saiba a quem recorrer e possa cobrar ações para manter as cidades mais seguras e bem iluminadas.