O órgão argumenta que por se tratar de um serviço essencial, a atividade não pode ser interrompida.
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O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, expediu recomendações, instrumentos de atuação extrajudicial do órgão, para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) providenciem a imediata reabertura e o funcionamento de suas agências nas cidades de Chã Grande, São Joaquim do Monte e Taquaritinga do Norte.
Os documentos são de autoria dos procuradores da República Mara Elisa de Oliveira Breunig e Luiz Antonio Miranda Amorim Silva. O MPF argumenta que, por se tratar de serviço público essencial, definido pelo Decreto Federal nº 10.282/2020 e por decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), a atividade não pode ser interrompida, especialmente no cenário de enfrentamento da Covid-19, onde a distribuição dos insumos para o combate da pandemia, como medicamentos, máscaras e álcool em gel, entre outros, também depende da atuação dos Correios, sobretudo nos pequenos municípios.
A Superintendência dos Correios em PE havia informado que não poderia substituir os funcionários dessas agências que estão afastados, tornando impossível a retomada dos serviços postais, porém os Correios têm 48 horas, a contar da notificação, para informar sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.