A vítima não deve ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural, e possuir renda inferior a um salário mínimo.
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Já está em vigor e publicada no Diário Oficial do Estado, a lei que garante às mulheres vítimas de violência um imóvel em habitacionais construídos pelo Governo de Pernambuco. A lei determina a reserva de 5% das vagas de unidades residenciais dos programas habitacionais para essas vítimas. a medida entra em vigor dentro de 90 dias. O benefício é concedido com a entrega de uma declaração de acompanhamento psicossocial em uma unidade estadual ou municipal de proteção e atendimento às mulheres. Também é preciso entregar uma cópia do boletim de ocorrência e o termo de concessão da medida protetiva. A vítima não deve ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural, e possuir renda inferior a um salário mínimo. Uma outra lei publicada no Diário Oficial prevê que hospitais e outros locais que oferecem serviços de saúde notifiquem o estado ao identificarem casos de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência.
As informações com o repórter Carlos Miguel.