Contribuição paga por servidores estaduais e municipais não pode ser inferior àquela que é paga por funcionários públicos federais
Os Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para atenderem ao ajuste da alíquota de 14% para contribuição da previdência dos servidores. A determinação vem depois da reforma da previdência, promulgada em novembro deste ano, determinando que a alíquota de contribuição paga por servidores estaduais e municipais não pode ser inferior àquela que é paga por funcionários públicos federais.
Mesmo antes da determinação do governo federal, o Estado encaminhou para Alepe um Projeto de Lei complementar para adequar-se a emenda constitucional, solicitando o parlamento estadual autorizar um aumento de 13,5% para 14 a alíquota cobrada aos servidores para suas aposentadorias.
Confira outras informações na reportagem de Fernando Alvarenga, disponível no play acima.