A medida se dá para garantir a segurança, adequar o trânsito e dar tempo hábil de tomar outras medidas necessárias.
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Os partidos políticos são obrigados a comunicar eventos como passeatas, comícios, carreatas e caminhadas à Polícia Militar e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), segundo resolução (23.610/2019) do Tribunal Superior Eleitoral. A Comissão de Fiscalização de Propaganda (CPROPAG) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está enviando aos partidos, coligações e federações o formulário de Comunicação de Evento de Propaganda Eleitoral, documento que deve ser preenchido e encaminhado sempre que forem promovidos eventos de propaganda eleitoral.
A medida se dá para garantir a segurança, adequar o trânsito e dar tempo hábil de tomar outras medidas necessárias. A comunicação ao TRE se dá para facilitar o contato da Justiça Eleitoral com o organizador do evento. O formulário, deve ser enviado 24 horas antes do evento. Os organizadores de atos de campanha devem encaminhar ao Tribunal Eleitoral a documentação de comprovação de que houve comunicação à PM. Acesse aqui o formulário.
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