Uma das vantagens é o maior detalhamento das responsabilidades das partes envolvidas
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A nova Lei de Franquia 13.996/2019 em vigor desde dezembro representa, segundo especialistas, um avanço para os sistemas de franchising brasileiro. As três razões principais para o avanço são: possibilidade de encerrar discussões frequentes travadas entre franqueadoras e franqueados sobre alguns aspectos.
A segunda é o maior detalhamento das responsabilidades das partes envolvidas. E a terceira delas é a atribuição de maior transparência ao setor, de modo que a Circular de Oferta de Franquia, obrigatoriamente, passa a conter diversas novas informações que respaldam a tomada de decisão pelo interessado a integrar determinada rede de franquia.
Mais informações na reportagem de Fernando Alvarenga.