Nova lei obriga empresas a informarem o volume de lixo descartado mensalmente no Recife
A nova medida tem o objetivo de “proteger a saúde pública e a qualidade ambiental da população da Cidade do Recife”
Foto: Reprodução/PCR/Rodolfo Loepert
Shoppings e centros comerciais; cinemas e clubes; bancos; hotéis; hospitais, clínicas médicas e consultórios; cemitérios; órgãos públicos, dentre outros estabelecimentos localizados no Recife, são obrigados por lei, a partir de agora, a informarem mensalmente à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) o volume de resíduos sólidos que gerarem a cada 30 dias.
A nova regra vale para empresas que produzem um volume de resíduos sólidos acima de 300 litros diariamente. De acordo com a Prefeitura, os estabelecimentos têm cinco meses para se adequar à lei e estes serão identificados pela Gestão Municipal como “grandes geradores de resíduos”.
A medida faz parte do novo Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Recife, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (09), que tem o objetivo, dentre outros pontos, de “proteger a saúde pública e a qualidade ambiental da população da Cidade do Recife”.
Confira a lista de estabelecimentos:
- Bancos;
- Casas de shows, teatros, cinemas e grandes eventos;
- Cemitérios;
- Clubes;
- Gráficas e reprodutoras gráficas em geral;
- Hospitais, clínicas e laboratórios veterinários;
- Hospitais, clínicas médicas e consultórios;
- Hotéis, motéis e afins;
- Indústrias e fábricas em geral;
- Instituições de ensino;
- Órgãos públicos;
- Portos, aeroportos, terminais ferroviários, metroviários, rodoviários e afins;
- Restaurantes, bares, casas noturnas, churrascarias, cafeterias, padarias, fabricação de alimentos em geral;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e praças de alimentação;
- Supermercados, hipermercados, mercados e afins.
Ouça a nota de Assíria Florêncio sobre o assunto clicando no play acima.