As empresas que não cumprirem com as novas diretrizes serão punidas com multa.
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Entrou em vigor no dia 03 de janeiro a nova norma regulatória de segurança do trabalho. Essas normas são as obrigações, direitos e deveres que precisam ser cumpridos por empregadores e trabalhadores garantindo um trabalho seguro e prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
A antiga norma regulamentadora previa apenas três riscos: físicos, químicos e biológicos. Agora, entra em vigor o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que abarca também os riscos ergonômicos e acidentes. Além disso, as novas normas apresentam uma melhora na gestão de riscos ocupacionais, desempenhos e articulações com as demais Normas Regulatórias.
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