Segundo o Tribunal de Contas do Estado o descumprimento da Resolução nº 114 pode acarretar penalidades administrativas
Foto: Reprodução/TCE-PE
As novas diretrizes relativas às obras de engenharia a serem adotadas pelas Administrações Públicas Estadual e Municipais do Estado de Pernambuco estão atualizadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o TCE, o descumprimento pode acarretar aplicação de penalidades.
Segundo o órgão, o objetivo das mudanças é aprimorar o exercício do controle externo sobre os atos de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, demandando dos jurisdicionados uma estrutura de controle interno adequada às suas necessidades e à ação fiscalizadora do TCE-PE.
São estabelecidos na Resolução, dentre outras exigências, os requisitos específicos para o projeto básico de cada tipo de obra, sejam edificações, projetos rodoviários, sistema de abastecimento de água, esgotamento ou pavimentação.
A Resolução nº 114 obriga os jurisdicionados no Estado ou municípios a apresentarem informações, em formato físico ou eletrônico, sobre todos os pagamentos efetuados; título da obra ou do serviço de engenharia, com definição sucinta do tipo de trabalho a ser realizado; localização, indicando ainda a região; dimensões; fonte dos recursos; valor estimado, além de outros detalhes que devem ser consutlados no site do TCE Pernambuco.
Confira as informações com o repórter Fernando Alvarenga, clicando no play acima