A determinação é da Anatel, em cumprimento a decisão judicial da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
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As companhias de telefonia fixa e móvel não poderão suspender ou interromper o fornecimento dos serviços por conta de inadimplência durante o isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19. A determinação é da Anatel, em cumprimento a decisão judicial da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Além de não poder suspender ou interromper o fornecimento durante esse período, as operadoras também foram intimadas a restabelecerem os serviços de telefonia fixa e móvel de consumidores que já sofreram o corte por inadimplência. Em caso de não cumprimento da decisão, as operadoras poderão ser condenadas a pagar multa de 50 mil reais por dia.
As informações com o repórter Victor Pereira, disponível no play acima.