Pessoas com deficiência, autistas e idosos têm prioridade no atendimento móvel de urgência de PE, estabelece Lei
Autoria é do deputado estadual, Paulo Dutra (PSB)
Lei Estadual nº 16.902/2020, que determina prioridade nos serviços de atendimento móvel de urgência às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave ou rara, autistas e idosos, durante a pandemia, foi publicada no Diário Oficial. A autoria é do deputado estadual, Paulo Dutra (PSB), que modificou um outro texto na Constituição Estadual (Lei nº 16.203/2017, do deputado Marcantônio Dourado), que trata do atendimento prioritário em unidades de saúde, estabelecimentos bancários e lotéricas que funcionam em Pernambuco.
Durante entrevista concedida ao programa CBN Recife, o parlamentar destacou que a Lei estabelece a medida em tempos de pandemia, mas o desejo é estendê-la para continuar atribuindo um olhar especial às pessoas que necessitam de mais atenção. “Isso mostra a sensibilidade do poder público em dar o direito a pessoa com prioridade. A vida do idoso vale tanto quanto a vida do jovem. Temos que trabalhar para ter respiradores, para ter atendimento para todos”, afirma Dutra.
Confira outras informações na entrevista completa com Paulo Dutra, disponível no play acima.