A medida aprovada pela ANS se baseia na crescente do números de casos registrados do coronavírus, devido à variante ômicron
Foto: Divulgação/Ministério da Saúde/Myke Sena
Planos de saúde agora são obrigados a incluir o teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2, a COVID-19, em suas coberturas. A determinação foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regulamentação foi publicada na edição do dia 20 de janeiro de 2021 do Diário Oficial da União.
Segundo a ANS, a aprovação se baseia na crescente do números de casos registrados do coronavírus, devido à variante ômicron.
Todos beneficiários de plano têm direito a nova medida, seja a segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. O exame deverá ser indicado por algum médico na janela entre o 1º e o 7º dia de sintomas.
Ouça a nota de Assíria Florêncio disponível no play acima.