Polícia Federal prende homem com R$ 3,2 mil em notas falsas em Cumaru, no Agreste
Suspeito já possuía passagens por porte ilegal de arma e moeda falsa
Foto: Polícia Federal
Um homem de 27 anos foi preso pela Polícia Militar (PM) após tentar utilizar cédulas falsas para realizar compras no município de Cumaru, no Agreste de Pernambuco. Segundo a Polícia Federal (PF), foram apreendidos R$ 3,2 mil em notas falsificadas.
De acordo com a PF, os militares receberam uma denúncia de que o suspeito havia tentado comprar produtos em uma farmácia usando uma nota falsa de R$ 200 na terça-feira (4). A partir disso, a PM iniciou buscas e conseguiu localizar e prender o homem. Durante a abordagem, o suspeito — que trabalha como autônomo — deu declarações contraditórias aos policiais.
Durante a vistoria no veículo utilizado por ele, foram encontradas 15 notas falsas de R$ 200, totalizando os R$ 3.200 apreendidos. Também foram recolhidos um celular e R$ 367 em dinheiro verdadeiro, valor que a polícia acredita ter sido obtido como troco após o uso das cédulas falsificadas.
Em depoimento, o homem afirmou que comprou as notas falsificadas na Feira da Moda de Caruaru (antiga Feira da Sulanca), no Agreste, de uma pessoa que não conhecia. A PF informou que ele adquiriu R$ 4 mil em notas de valores menores e 16 cédulas de R$ 200 falsas.
O suspeito foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Caruaru, onde foi autuado pelo crime de moeda falsa. Após audiência de custódia, teve a prisão preventiva decretada e foi levado ao Presídio Juiz Plácido de Souza.
A polícia confirmou que o homem já possuía antecedentes criminais. Ele foi preso em 2017 por porte ilegal de arma de fogo e, novamente, em 2018, pelo mesmo crime e por assalto, permanecendo preso por três anos e sete meses. O autônomo foi liberado em agosto de 2024, em regime condicional. Já em outubro, voltou a ser conduzido à Delegacia de Porto de Galinhas, no litoral pernambucano, suspeito de ter usado três notas falsas de R$ 200 em um local onde se hospedou. As condenações anteriores somam 14 anos e 11 meses de prisão.
A Polícia Federal reforçou que o crime de moeda falsa é previsto no Artigo 289 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 12 anos, além de multa, não sendo cabível o pagamento de fiança.