A partir desse prazo o empregado só vai poder cobrar na Justiça o FGTS que deixou recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos
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Os trabalhadores com pendências nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. A partir de novembro de 2019, o empregado só vai poder cobrar na Justiça o FGTS que deixou de ser recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos.
Hoje, o trabalhador tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado em sua conta vinculada nos últimos 30 anos. O advogado especialista em previdência, Rômulo Saraiva, explica a decisão do STF de 2014 que definiu o prazo.
Mais informações na reportagem de Jéssica Ibrahin.