A Lei Estadual de número 16.559/2019, prevê prazo máximo de 15 minutos de espera em dias considerados normais
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O Procon-PE fiscalizou vinte e seis instituições bancárias, em bairros do Recife e do município do Paulista, para verificar irregularidades em relação ao tempo de espera dos clientes para atendimento.
A equipe de fiscalização do Procon-Pernambuco identificou que o tempo de espera na fila para o caixa estava acima do permitido pela Lei Estadual de número 16.559/2019, onde é previsto o prazo máximo de 15 minutos de espera em dias considerados normais e meia hora para dias de pagamento de servidores, tributos e que antecedem ou sucedem feriados. Sete das vinte e seis unidades bancárias foram autuadas por não respeitarem essa exigência. As agências autuadas passam por processo administrativo e ficam sujeitas à penalidade de multa.
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