As lojas não são obrigadas a trocar o produto em casos em que a pessoa não se agrada, e somente quando apresenta defeito
Foto: Reprodução/G1
O período do fim de ano, principalmente o Natal, é marcado pela troca de presentes e lembrancinhas, entre familiares e amigos, mas que nem sempre agradam quem recebeu. O Procon Recife orienta que as trocas, tanto por gosto como por defeito na mercadoria, devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim, alerta que as lojas não são obrigadas a trocar o produto em casos em que a pessoa não se agrada, e somente quando apresenta defeito.
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