Medida vale para os servidores que ingressaram no serviço público até o ano de 2003
Os servidores públicos, que ingressaram no serviço público até o ano de 2003, poderão receber além do salário e da gratificação por desempenho, o direito à aposentadoria integral. A versão mais recente da reforma da previdência, anunciada na quinta-feira (19), pelo relator no senado, Tasso Jereissati (PSDB-CD), aceitou essa emenda, das 77 que foram apresentadas no plenário com sugestões de mudanças no texto.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado especialista em direito previdenciário, João Varella, esclareceu a questão do benefício da gratificação por desempenho, que estava sendo um impasse devido à variabilidade de acordo com os estados. No entanto, ele afirmou que as alterações serão feitas, particularmente, de acordo com cada região. “Essa mudança é para deixar que os estados digam como é que é essa gratificação, essa parte variável, vai ser incorporada a aposentadoria do servidor”, explica o advogado.
Confira a entrevista completa com João Varella no play acima.