SIMPERE critica PL do “intervalo bíblico” nas escolas e pede que João Campos vete proposta
A matéria foi aprovada na Câmara Municipal do Recife nesta terça-feira (3)
Foto: Andrea Rego Barros/PCR
O Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino do Recife (SIMPERE) se manifestou contrário ao projeto de lei (PL 205/2024) que autoriza a realização do "intervalo bíblico" nas escolas públicas e privadas da capital pernambucana. A matéria, de autoria do vereador Luiz Eustáquio (PSB), foi aprovada na Câmara Municipal do Recife nesta terça-feira (3). O sindicato espera que o prefeito do Recife, João Campos (PSB), vete o projeto de lei.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (3), o SIMPERE alegou que a pauta fere o Estado laico, previsto na Consituição Federal, e abre brechas para privilégio a determinadas crenças e discriminação a cultos não cristãos no espaço público.
“A laicidade é uma proteção fundamental para a liberdade religiosa de todas as pessoas: ela garante que ninguém seja discriminado ou excluído por sua fé, e que o espaço público não favoreça uma religião em detrimento de outras”, aponta o SIMPERE, que concluiu a nota afirmando que “defender a educação laica é defender a democracia, a liberdade de culto e o direito à educação de cada estudante”.
O PL 205/2024 regulamenta a "política de combate à intolerância religiosa no ambiente escolar" e tramitava na Câmara do Recife desde outubro do ano passado. Segundo o vereador Luiz Eustáquio (PSB), autor da proposta, a motivação para criação do projeto de lei foi uma investigação aberta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quanto a possíveis irregularidades nos "intervalos bíblicos" promovidos nas escolas.
A aprovação da pauta foi comemorada por vereadores de situação, como Natália de Menudo (PSB), e de oposição, a exemplo de Felipe Alecrim (Novo). No entanto, recebeu críticas da parlamentar Cida Pedrosa (PCdoB) pela retirada de um artigo, durante a tramitação na Casa de José Mariano, que previa que as escolas fizessem atividades extracurriculares sobre temas ligados a outras religiões. Uma emenda ao texto original também estabelece que, no caso das instituições de ensino vinculadas a congregações religiosas, seja respeitada a orientação confessional do espaço.