O caso veio à corte, após o INSS recorrer da decisão do TRF-3 que permitiu a licença à pai solo
Foto: Divulgação GCMAIS
O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime o benefício de 180 dias equiparados à licença maternidade, ao servidor público que seja pai solo.
O caso analisado pelo supremo é de um perito médico do INSS que é pai de crianças gêmeas que foram geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
Os bebês nasceram em Massachusetts, nos Estados Unidos, têm dupla nacionalidade e foram registrados apenas no nome do pai.
O caso chegou à corte após o INSS recorrer de decisão do TRF-3, que permitiu a licença. O instituto argumentava a possibilidade de conceder o benefício previsto em lei, não sendo o caso de uma licença paternidade de 180 dias. O pedido foi negado pela corte.
Votaram a favor da medida, o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber não participou da sessão.
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