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TCE-PE confirma que o uso do CadÚnico em programas sociais municipais depende de lei local; entenda


Por: REDAÇÃO Portal

Decisão aconteceu por unanimidade

26/08/2025
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Decisão aconteceu por unanimidade

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, que o uso do Cadastro Único Federal (CadÚnico) como critério de seleção para programas sociais municipais só é permitido quando houver previsão em lei local. A decisão foi motivada por uma consulta do prefeito de Itaquitinga, Patrick José de Oliveira, sobre o programa de distribuição de pescado no município.

O gestor questionou a definição do termo “população carente”, considerado juridicamente indeterminado para a seleção de beneficiários. Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, o CadÚnico pode ser utilizado como referência, desde que haja legislação municipal que estabeleça critérios claros e objetivos.

Ainda de acordo com Novaes, essa legislação deve assegurar transparência, igualdade entre os beneficiários e condições adequadas para o controle da política pública, garantindo que os programas sejam implementados de maneira justa e eficiente.