Para a procuradora geral do Ministério Público de Contas do Estado, Germana Laureano, a Lei contém vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade
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O Tribunal de Contas do Estado suspendeu a antecipação voluntária do pagamento do IPTU de 2021 para os moradores do Recife. A medida cautelar expedida, nesta quarta-feira (01), atende a uma representação feita pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco solicitando a suspensão da Lei 18.693 de 2020. Essa lei foi sancionada no último dia 25 pelo prefeito Geraldo Júlio e tinha como objetivo antecipar a geração de receitas para a capital, diante da crise gerada pela pandemia da Covid-19. Desta forma, contribuintes que quisessem antecipar não apenas o IPTU, que é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mas também a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares referentes ao ano que vem teriam o desconto de 15%. Para a procuradora geral do Ministério Público de Contas do Estado, Germana Laureano, a Lei contém vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade.
Mais informações na reportagem de Victor Pereira.