TCU acata representação do MPF e MPCO sobre má contabilização de verbas da educação em Pernambuco
Parte dos recursos já determinados para a educação foram utilizados durante anos para fazer o pagamento de aposentados e pensionistas
Foto: Divulgação/Tribunal de Contas da União (TCU)
O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, em julgamento final de mérito, a procedência parcial da representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e do Ministério Público Federal (MPF) contra a forma que Pernambuco contabilizava os gastos obrigatórios de 25% na educação, isto é, Pernambuco não poderá mais utilizar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar despesas previdenciárias.
Parte dos recursos já determinados para a educação foram utilizados durante anos para fazer o pagamento de aposentados e pensionistas.
O Procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco Cristiano Pimentel analisa a decisão apontando a necessidade das aposentadorias e pensões serem custeadas por um regime próprio de previdência dos servidores públicos.
Em 2020, com o Fundeb passando a ser permanente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prática inconstitucional pelos estados, sendo desautorizado o uso dos recursos para quaisquer outras finalidades senão a educação.
Confira mais informações na reportagem de Assíria Florêncio disponível no play acima.